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Todo empresário que se preze deve se manter atento aos impostos que se aplicam ao seu negócio. Afinal, não cumprir com suas obrigações fiscais pode trazer muitas dores de cabeça, e são muitos os detalhes que devem ser considerados. Os tributos e contribuições que o empresário deve recolher para os governos federais, estaduais e municipais são variados, a depender do tipo de atividade explorada, e são realizados em diferentes períodos do mês, por exemplo.
Para te ajudar nessa tarefa tão importante, elaboramos o post de hoje, apresentando os principais impostos a serem pagos por pequenas e médias empresas.
Confira:
As pequenas empresas, cuja receita bruta anual corresponda até 2,4 milhões de reais, têm a oportunidade de se enquadrar entre o lucro presumido, regime do lucro real, ou aquele que é mais comum, o chamado Simples Nacional. Esse último é um regime tributário que organiza numa única guia de recolhimento, a cobrança de 6 tributos da federação (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um do estado (ICMS) e um municipal (ISS).
Contudo, em qualquer um dos contextos citados acima, a empresa estará sujeita, basicamente, ao recolhimento dos tributos a seguir sobre as suas operações:
Dentre os tipos de enquadramento da gestão tributária, o regime do lucro real é, geralmente, o mais caro para as organizações de pequeno e médio porte. Por essa razão, é mais comum que se faça a opção pelo Simples Nacional ou, eventualmente, pelo enquadramento no regime de lucro presumido.
Nesse contexto, as alíquotas do IRPJ e da CSLL incidem sobre um valor percentual estimado (daí o nome “presumido”) da receita bruta da organização. Já no que se refere ao regime do Simples Nacional, as tributações são cobradas de maneira única, sendo aplicadas as alíquotas que oscilam a depender do valor da receita bruta, conforme a Lei Complementar nº 123/06, que regulamenta o Simples.
É fundamental se manter atento para realizar a quitação dos tributos na data correta. Isso evita a cobrança de multas, juros e outras correções monetárias. Ainda que a penalidade pela dívida não chegue a ponto de cancelar o CNPJ, ela impede que a empresa feche contratos que exijam a Certidão Negativa de Débitos.
O empresário deve ter em mente que a gestão tributária brasileira pode ser bem rigorosa no caso na omissão de obrigações tributárias, como, por exemplo, a não entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ou mesmo da Escrituração Contábil Digital. As multas podem chegar a R$ 5 mil por mês de atraso.
De todo modo, caso o proprietário da empresa esteja em dúvida sobre por qual regime de enquadramento optar, vale a pena fazer as contas na ponta do lápis para se certificar de o regime de impostos mais vantajoso. Afinal, tudo vai depender do tipo de oferta (produto ou serviço) e das projeções de faturamento que se estipula para o caso específico da empresa.
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